Conforme lei 9.019/74 - A contratação de MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA é uma importante ferramenta gerencial para a gestão do volume de mão-de-obra necessário, para sua empresa em especial em momentos de acréscimos extraordinários de serviço (Sazonalidades), ou para substituição temporária de seus profissionais em caso de afastamento médico (maternidade e INSS), ou cobri férias, com remuneração igual ao profissional substituído.